top of page
  • Foto do escritorJoice Cruz Jatobá

Os caminhos da maconha no Brasil: da Marcha ao SUS



Resumo: Em 1830 o Brasil foi pioneiro na proibição do “pito do pango” - um artifício racista para criminalizar as pessoas escravizadas, que assim se referiam à maconha. Mas, recentemente, os compostos ativos da planta têm chegado às prateleiras das farmácias, custando de centenas a milhares de reais. Uma série de projetos, em diversos estados, buscam reparar esses custos, que, na prática, afastam as pessoas mais pobres dos medicamentos. Para entender melhor sobre os processos legais e as disputas sociais que envolvem a regulamentação de medicamentos à base de maconha, o CP entrevistou Monique Prado, Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (PPGCSO/UFJF), organizadora da Marcha da Maconha na capital carioca e assessora parlamentar na área de Política de Drogas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ). Nessa entrevista, conversamos sobre a nova lei do Rio de Janeiro, que prevê fornecimento gratuito de “medicamentos a base de canabidiol”.


 

A Cannabis é uma planta extremamente versátil, cujo uso milenar permeou várias civilizações através da comida, do cuidado com as pessoas, do lazer e até mesmo da cadeia produtiva mercantil. Apesar de apresentar variações de espécie, como sativa ou indica, a Cannabis é popularmente conhecida como maconha, uma planta proibida desde o século XIX e que vem sendo demonizada por muitos desde então. 


Entretanto, o uso medicinal de produtos à base de maconha já é realidade no país desde 2014, quando ações judiciais individuais começaram a reivindicar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o acesso aos produtos canábicos para fins terapêuticos. Mas os movimentos sociais já entoavam esse grito desde a “Cidade de Deus” (2002), como lembra Monique: 


“Se não tivesse um monte de maconheiro na Marcha da Maconha lutando por isso desde 2002, aqui no Rio de Janeiro, que foi o primeiro lugar a ter uma marcha da maconha, não teria mãe usando maconha nos filhos. Quem fez esse papel de usar maconha, de saber qual era melhor pra dor, qual era melhor pra determinadas coisas foram os maconheiros, maconheiras e psiconautas [...] foram as pessoas que diretamente fizeram essa transferência de conhecimento para as famílias. Sem a Marcha da Maconha nada disso seria possível”. 

Em maio de 2015, o Diário da União publicou uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 17/2015) que iniciava a instrumentalização do processo de aquisição de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, através da importação por pessoa física, para uso individual, quando prescrito por profissional habilitado para tratamento de saúde. Em 2016, a Cannabis foi incluída na lista de plantas e substâncias de controle especial da Portaria 344 de 1998 do Ministério da Saúde, possibilitando que produtos canábicos fossem importados como medicamento. Em 2017, o Mevatyl® foi o primeiro medicamento à base de maconha a ser registrado no Brasil, e atualmente custa R$ 3.236,53 (4Bio Medicamentos Especiais). Com custo elevado, os tratamentos à base de maconha se tornaram acessíveis apenas àqueles que podem arcar com os custos da importação:


“A gente sabe que a parcela mais pobre da população não tem como gastar mais de R$ 2.000 com um medicamento. A maior parte da população brasileira nem recebe isso de salário, infelizmente”, afirma Monique. 

Tal situação evidencia uma característica classista da incorporação desses medicamentos no escopo regulamentar brasileiro – que, inclusive, parece repercutir também nos protocolos de psicoterapia assistida por psicodélicos clássicos, como tem ocorrido nos Estados Unidos e na Austrália. Outra marca classista do processo de regulamentação do uso medicinal da maconha foi o forte apelo, de viés racial e sócio-político, gerado por mães brancas que recorriam à justiça em clemência pelo tratamento de seus filhos. Esse movimento impulsionou o avanço de processos de regulamentação, mas também pode ter delimitado, implicitamente, os marcadores de classe e raça sobre os quais a regulamentação deve se nortear. Para Monique: 


“É uma demanda da classe média e branca [...] de uma maternidade que é branca, que é elitista, inclusive. Então essa construção começa de uma forma muito classista, com conflito de classes. É muito explícito, e está cada vez mais evidenciado agora nessa luta pelo incremento da maconha no SUS e que só ganha essa força porque eram essas pessoas brancas de classe média, mães”. 

Algumas medidas têm sido tomadas em contraponto às críticas sobre o acesso de medicamentos à base de Cannabis para pessoas em vulnerabilidade social. Em âmbito estadual, São Paulo aprovou em 2023 a Lei 17.618 para distribuição de medicamentos à base de maconha pelo Sistema Único de Saúde (SUS), façanha a ser instituída por meio de uma Comissão de Trabalho (Resolução Nº 18 de 13 de fevereiro de 2023).  Em conjunto com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, a comissão aprovou em 7 de maio de 2024 o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de epilepsias farmacorresistentes, ou seja, que não tiveram efeito terapêutico satisfatório com tratamentos convencionais. No que tange a esfera de políticas públicas, esse é um marco importante para regulamentação e orientação do processo de fornecimento de canabinoides. Mas Monique Prado nos lembra que “quando se fala de uma política pública, é muito importante que sejam ouvidos os principais interessados nessa política pública”. Em harmonia, a relatora Regina Helena Costa, durante o encerramento de audiência pública do Superior Tribunal de Justiça sobre os benefícios medicinais da Cannabis e críticas ao cultivo, concluiu que “existe uma demanda social por uma resposta” (25/04/2024). O reconhecimento da pressão social exercida por mães, pais, avós, cuidadores e associações de pacientes tem se mostrado fundamental na evolução dos processos de regulamentação dos usos medicinais da maconha.


“As casas legislativas tiveram que tomar as rédeas dessa situação que está avançando o tempo todo, provocadas pela sociedade civil organizada [que dizia]: A gente tem crianças aqui com epilepsia, a gente tem pessoas com autismo, a gente tem pessoas com Alzheimer, a gente tem pessoas com várias doenças, com dores crônicas, que estão aqui sofrendo, que estão morrendo por conta da sua qualidade de vida prejudicada. E o Estado brasileiro não está fazendo nada. Qual é a resposta que vocês, parlamentares, vão nos dar?”, questiona Monique.  

Em âmbito estadual, São Paulo aprovou em 2023 a Lei 17.618 para distribuição de medicamentos à base de maconha pelo Sistema Único de Saúde (SUS).



Em dezembro de 2023, o portal g1 apontou haver mais de 15 estados brasileiros com legislação que facilita o acesso a esses medicamentos. Entretanto, sua distribuição efetiva parece não ser uma realidade pragmática a nível estadual, por enquanto. Em contraponto, temos dois exemplos municipais que se destacaram pela distribuição de medicamentos canábicos pelo SUS. O município de Búzios/RJ, através da Lei Ordinária nº 1.707, de 22 de dezembro de 2021, aprovou a distribuição de medicamentos à base de maconha para pessoas no espectro autista (TEA), com epilepsia refratária (que não responde aos tratamentos convencionais), dor crônica, dor oncológica ou neuropatias. No ano seguinte, o município de Volta Redonda aprovou a Lei Municipal 6.085/2022, que prevê a importação de medicamentos canábicos e distribuição a pacientes com epilepsia refratária, TEA, doença de Parkinson e doença de Alzheimer, via SUS. A respeito desses casos, Monique Prado ressalta ser:


“[...] algo muito interessante, porque a gente está falando sobre o fornecimento de um medicamento no SUS. Mas é o Ministério da Saúde que deveria fazer esse fornecimento. Na prática, o Ministério da Saúde não fez nenhuma portaria, não fez esse diálogo com a sociedade também [...] Só a Anvisa conseguiu fazer essa regulamentação, e a gente já tem a maconha regulamentada sendo vendida em farmácias, inclusive, mas por um preço muito alto. Isso resolve o problema? Resolve para uma parcela mais abastada da população”. 

Mais uma vez fica claro que a regulamentação de medicamentos canábicos no Brasil vai além da apreciação de evidências científicas que sustentem o uso medicinal, mas abarca também desfechos econômicos como o alto custo do Estado com judicializações individuais ou mesmo com licitações para importação via SUS. 



Como regulamentar o uso medicinal da maconha, com bom custo-benefício, de forma que o acesso seja amplo e promova algum tipo de reparação histórica? 


No Rio de Janeiro, a Lei 10.201, sancionada em dezembro de 2023, dispõe sobre o fornecimento de medicamentos à base de Cannabis pelo SUS, mas dessa vez sem recorrer a processos de licitação para importação dos medicamentos canábicos. A lei do estado carioca propõe atuação colaborativa das Farmácias Vivas do SUS, associações de pacientes/movimentos sociais e das universidades públicas para o cultivo de maconha em solo nacional e produção de tecnologia envolvida nos processos de extração e purificação.


“E aí, pensando numa reparação histórica, social e econômica para essas populações que foram mais vitimizadas pela guerra às drogas. [...] tem um apagamento histórico acontecendo nessa questão da regulamentação do uso medicinal, mas essas são as populações que mais foram vulnerabilizadas pela proibição dessa mesma substância que hoje está salvando vidas e deixando muita gente mais rica”, aponta Monique.

O projeto de lei carioca se mostrou promissor no sentido de fortalecimento do vínculo entre o SUS, os movimentos sociais e as universidades, porém alguns pontos são alvos de críticas. Um dos pontos criticados pela assessora parlamentar na versão final do projeto foi o apontamento de fornecimento de medicamentos à base de “canabidiol e seus derivados”, quando a colocação mais adequada seria “Cannabis e seus derivados”, visto que o canabidiol é um dos canabinoides derivados da maconha. Além de equivocada, a expressão incorreta reforça uma ideia de que os nomes canabidiol ou Cannabis designariam drogas capazes de exercer papel terapêutico, enquanto substâncias livres de julgo moral; ao passo que os termos maconha ou THC seriam usados para drogas perigosas e sem valor terapêutico. Essa falácia é sustentada no imaginário popular e influencia até mesmo a redação de projetos de leis, como lembra Monique.


“Isso não faz o menor sentido, canabidiol não é sinônimo de Cannabis. Mas o que eles [parlamentares] queriam era justamente colocar algo que fosse totalmente contrário à maconha, porque na concepção deles maconha e Cannabis não são sinônimos. A Cannabis é medicinal, a maconha não é. Apesar de, essas palavras sim, serem sinônimas. Para eles canabidiol é a única substância que é medicamentosa, que é terapêutica”. 

Outro detalhe limitante dos projetos de regulamentação estaduais e municipais é a exigência de prescrição exclusivamente médica, deixando de fora diversos profissionais da saúde que poderiam beneficiar seus pacientes através da prescrição de medicamentos à base de Cannabis


“Por que uma pessoa que trabalha com odontologia não pode prescrever? Ela tem total capacidade de prescrever. A maconha é muito boa para cicatrização, para evitar inflamações, dor, então isso pode ser usado de forma tópica. Os fisioterapeutas também podem indicar pomadas. [...] Por que as enfermeiras não podem prescrever também? Tem uma série de profissionais da saúde que poderiam ter essa possibilidade, mas esse projeto não permite isso”, questiona Monique. 

Um aspecto que ainda paira em campo cinzento é o público alvo para medicamentos à base de Cannabis. O projeto carioca se orientou por uma nota técnica: “Estado atual das evidências sobre usos terapêuticos da Cannabis e derivados e a demanda por avanços regulatórios no Brasil”, emitida pela Fiocruz para determinar quais condições de saúde seriam beneficiadas pelo uso terapêutico da maconha. A nota técnica da Fiocruz salienta as condições com evidências mais robustas de efetividade terapêutica de medicamentos à base da maconha, dentre elas dor crônica, epilepsia refratária, espasticidade decorrente de esclerose múltipla, náusea, vômitos, perda de apetite e transtornos neuropsiquiátricos, como doença de Parkinson e distúrbios do sono. Diferentemente, o projeto aprovado em São Paulo prevê o fornecimento somente para Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa, uma diretriz em concordância com a resolução 2324 de 2022 do Conselho Federal de Medicina, que foi duramente criticada por médicos e ativistas canábicos e sugeria risco à continuidade do tratamento de pacientes com outras condições.


Nesse cenário, as pressões coletivas promovidas pela sociedade civil organizada sobre os poderes institucionais parecem ser a melhor aposta para a construção de um processo de regulamentação do uso medicinal da maconha. Nosso esperançar é de que, nas encruzilhadas entre a prateleira farmacêutica e a população periférica, possamos lutar também pela reparação simbólica e material de tudo que o racismo estrutural têm sequestrado de nós e das relações, medicinais ou não, que mantemos com a maconha. 


No cenário apresentado, as pressões coletivas promovidas pela sociedade civil organizada sobre os poderes institucionais parecem ser a melhor aposta para a construção de um processo de regulamentação do uso medicinal da maconha.


Como diz Monique: “O que a gente pode fazer é cobrar que seja feita nos moldes da lei e dentro do que nós achamos importante. E aí, quando eu falo nós, é a sociedade, os grupos na universidade pública, os movimentos sociais, as associações de pacientes, a galera precisa se engajar para cobrar que seja feito da forma que a gente acha importante, porque se não houver essa cobrança, isso vai passar de um jeito que é totalmente incoerente para o que a população está demandando”. 


Autora


Referências



114 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page